Carta

CARTA COMPROMISSO SOCIOAMBIENTAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2022

VERSÃO COMPLETA


FORTALECER A ATUAÇÃO DO ESTADO

1. Recompor e reorientar as políticas ambientais 

Defender e recompor a política e o sistema de gestão e controle ambientais, desestruturados pelos governos recentes, bem como reorientá-los, para que ganhem sentido estratégico. As políticas ambientais são condição prévia de qualquer avanço social no Brasil, articulando-se com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Devem ser defendidas e reforçadas no terreno legislativo, jurídico, administrativo e das políticas públicas. É preciso repensar as políticas federais, estaduais e municipais a partir da ótica socioambiental, recompor técnica e financeiramente os órgãos que implementam a política ambiental no país e instituir Políticas Municipais de Meio Ambiente em todo o país. 

2. Recompor e fortalecer os órgãos públicos socioambientais

Fortalecer, no Brasil, os órgãos socioambientais da administração direta e indireta para o desenvolvimento de uma política robusta. Cessar o desmonte e recompor instituições como Funai, Ibama e ICMBio, colocando a questão socioambiental como central no desenho institucional brasileiro.

Recriar, no Estado de São Paulo, a Secretaria de Meio Ambiente, desvinculando-a da Secretaria de Infraestrutura, retomando e fortalecendo suas funções de gestão, pesquisa, regulação, controle e fiscalização ambiental, inclusive das águas e do saneamento. 

Restabelecer, no Estado de São Paulo, os extintos institutos de pesquisa, Florestal, de Botânica e Geológico, para nortear políticas públicas ambientais com base na ciência, fortalecendo sua atuação, restituindo suas unidades de pesquisa, experimentação e conservação e a atuação regionalizada. 

Fortalecer, no Estado de São Paulo, a SABESP como empresa pública sob controle acionário do Estado, contra todas as formas de privatização, resgatando o seu papel de prestadora de serviços de saneamento em prol da população. 

3. Valorizar o funcionalismo público

Substituir terceirizados e cargos em comissão, por funcionários públicos efetivos, eliminando a precarização do trabalho e o aparelhamento dos órgãos públicos.

Realizar concursos públicos que reponham os cargos vagos e atendam ao aumento das demandas de estado e da sociedade.  Promover a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras dos setores de água, esgoto e meio ambiente e dos quadros técnicos das instituições e órgãos da administração direta e indireta.

4. Fortalecer a participação popular e o controle social da governança ambiental 

Garantir e fortalecer instrumentos de transparência, controle e participação social de maneira efetiva e democrática nas tomadas de decisão, considerando a população local nos processos de decisão política nos territórios, divulgando amplamente as legislações, bem como os estudos científicos e de impacto social, ambiental, cultural e econômico referentes a cada processo decisório.

Criar uma política de diálogo com todas as entidades do setor, de forma a estimular a participação popular no enfrentamento do cenário de destruição ambiental, em São Paulo, no Brasil e no mundo.

Fortalecer os Conselhos de Meio Ambiente como instâncias de efetiva participação e controle social nos processos decisórios, implementando a paridade, a imparcialidade na construção e condução das pautas.

Promover a criação do Conselho de Defesa do Meio Ambiente de cada Região Metropolitana, integrando gestores municipais e sociedade civil dos municípios que compõem a região.

Ampliar a participação civil no processo de planejamento, gestão e monitoramento de parques urbanos e unidades de conservação. Praticar a governança democrática das águas, fortalecendo o papel dos Comitês de Bacias Hidrográficas e demais colegiados, com representação plural e paritária da sociedade civil e das partes interessadas.

Apoiar a construção de formas de participação e controle social no setor de mineração, incluindo os processos de pesquisa, extração e da distribuição de lucros e royalties.

COMBATER VETORES DE DEGRADAÇÃO SOCIOAMBIENTAL

5. Reverter o desmatamento, defender e reflorestar unidades de conservação, áreas verdes e propriedades rurais

Agir pela redução do desmatamento e das queimadas irregulares, sobretudo nas áreas de expansão da agropecuária, até atingirmos o Desmatamento Zero.

Agir pelo reflorestamento e manejo sustentável dos diferentes ecossistemas brasileiros– Amazônia, Pantanal, Cerrado, Caatinga, Pampa, Mata Atlântica e Zona Costeira e Marinha –, assegurando a sociobiodiversidade presente nos biomas e garantindo a proteção às culturas, às atividades tradicionais e aos modos de vida dos povos indígenas e populações tradicionais associados a tais biomas.

Combater as tentativas de redução e extinção de unidades de conservação, APAs, terras indígenas e territórios quilombolas, bem como fortalecer os órgãos públicos de certificação, titulação, administração e fiscalização (como Funai, Fundação Cultural Palmares, INCRA, ICMBio e IBAMA).

Incentivar, proteger e recuperar as Reservas Extrativistas (RESEX), as de Desenvolvimento Sustentável (RDS), as Particulares de Proteção Natural (RPPN), as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e todas as categorias de Unidades de Conservação previstas pelo SNUC, garantindo o acesso a informações e estudos para os processos de gestão, de forma clara e com linguagem acessível para todos.

Fortalecer a dotação orçamentária para as áreas protegidas, além de mecanismos de compensação ambiental, conversão de multas, dentre outros, que garantam a sua conservação.

Suspender e reverter, no Estado de São Paulo, o programa de concessões de parques urbanos e parques estaduais – válidas por 30 anos, renováveis por mais 30 anos – e das permissões de uso de florestas e estações experimentais – válidas por 15 anos, renováveis por mais 15 anos. Concessões que: configuram um processo de privatização e está sendo conduzido de forma autoritária, sem a devida participação e o controle social; afetam profundamente o meio ambiente, as comunidades e a economia local; seguem um modelo danoso de cessão de território e não de serviços; estimulam a desigualdade social e constrangem a população de baixa renda, ao encarecer as entradas e fornecer serviços pouco acessíveis; concedem territórios (com fauna e flora incluídas) com “porteira fechada” para empresas cuidarem, abdicando do controle do solo e subsolo, como se faz de modo mais adequado nos países que optaram por financeirizar áreas verdes.

Incentivar o mapeamento e a constituição de planos para manejo de áreas baldias nas cidades para sua transformação e manutenção como áreas verdes; promovendo a constituição de florestas (parques) urbanas;

Incentivar projetos de arborização urbana e manejo de parques com plantio de mudas de espécies nativas e amplo envolvimento da sociedade civil (escolas, associações);

Garantir o direito da população mais desfavorecida em acessar os parques públicos e unidades de conservação que permitam visitação pública em todas as suas atividades, sem segregação social.

6. Proteger a Fauna e o direito dos animais

Apoiar o avanço de legislações, de campanhas, de medidas educativas e de políticas públicas de proteção e defesa dos direitos dos animais, buscando redução nos índices de maus tratos.

Combater o tráfico de animais mediante aparelhamento dos órgãos policiais e ambientais garantindo uma fiscalização mais eficiente, tornando as penalidades mais severas. 

Apoiar o levantamento dos pontos onde se fazem necessárias a implantação de passagens de fauna sensível em rodovias.

Elaborar campanhas de incentivo à adoção, alertando sobre os problemas da venda e compra de animais, sendo algumas delas: reprodução forçada, modificação genética para fins estéticos que resultam em problemas fisiológicos e baixa qualidade de vida, objetificação dos animais domésticos que resulta em maior índice de abandono.

7. Combater o uso de agrotóxicos

Apoiar a aprovação e a implantação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA) e da Política Estadual de Redução de Agrotóxicos (PERA), posicionando-se veementemente contra os projetos de lei que tornem mais permissiva a legislação referente aos Agrotóxicos, como é o caso do PL 6299/2002, conhecido como Pacote do Veneno.

Lutar pela proibição gradativa dos agrotóxicos e ingredientes ativos que foram banidos em outros países por serem nocivos à saúde e ao ambiente.

Agir para eliminar a pulverização aérea de agrotóxicos no território estadual e nacional, com a proibição imediata em áreas de entorno de escolas, de mananciais, de unidades de conservação e de comunidades indígenas e tradicionais.

Implementar medidas que alterem o sistema de tributação, visando retirar as desonerações fiscais sobre os agrotóxicos e aumentar a carga tributária incidente na sua produção, importação e comercialização.

Criar ou apoiar Projetos de Lei que obriguem a rotulagem de alimentos e produtos com ingredientes transgênicos ou cultivados com agrotóxicos.

8. Combater a fome e produzir alimentos saudáveis

Lutar por um modelo agrícola baseado na reforma agrária popular, na agroecologia, na produção familiar, na policultura, que gere bem-estar, oportunidades, segurança e soberania alimentar com comida saudável e preservação da diversidade cultural e ambiental.

Agir pela implantação e fortalecimento da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) e da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO), bem como de seus respectivos planos de execução, PLANAPO e PLEAPO, efetivando e ampliando políticas públicas de incentivo à agroecologia e ao combate à fome, como: a) Assistência técnica e extensão rural (ATER) agroecológica; b) Oferta de cursos de ensino superior ou técnico, visando a formação de profissionais capazes de atuar na ATER agroecológica; c) Compras públicas fomentadoras da Agricultura Familiar, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); d) Incentivo técnico, econômico e administrativo para agricultores em busca da transição agroecológica; e) Criação e apoio à manutenção de hortas urbanas comunitárias que promovam o cultivo agroecológico e a compostagem dos resíduos orgânicos em terrenos abandonados e em áreas sob linhas de transmissão do Governo Federal/ENEL; f) Circuitos diretos de comercialização de produtos da Agricultura Familiar e da Agricultura Urbana, democratizando o acesso a eles e gerando renda a quem produz.

Ampliar o debate sobre a alimentação saudável e livre de agrotóxicos no legislativo, no executivo e nos partidos, promovendo o tema em todas as comunidades e territórios.

9. Combater o racismo ambiental

Garantir o respeito e a demarcação das terras indígenas, dos territórios quilombolas, das comunidades extrativistas, bem como atuar para a criação de territórios que garantam a reprodução das cosmovisões e dos modos de vida das populações tradicionais, bem como o uso sustentável dos recursos naturais presentes nos biomas a elas associados, fortalecendo os órgãos públicos de certificação, titulação, administração e fiscalização (como Funai, Fundação Cultural Palmares, INCRA, IBAMA e ICMBio).

Fortalecer a autodeterminação dos povos e os direitos da natureza, da autodefesa das comunidades socioterritoriais e de suas lideranças, com apoio mútuo e solidariedade.

Garantir a direito à consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, conforme assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), combatendo a apropriação privada dos territórios desses povos e comunidades por projetos privados ou públicos, concessões pelo poder público e pela mineração predatória. 

Agir para reduzir as desigualdades sociais e econômicas e os impactos dos eventos extremos sobre a população vulnerabilizada, investindo na criação de empregos com trabalho decente em setores que contribuam para reduzir os impactos ambientais e que ajudem as comunidades a se adaptarem às mudanças climáticas e às crises socioambientais em geral.

CONSTRUÇÃO DO PRESENTE E FUTURO

10. Implantar a Transição Ecológica Justa

Apoiar a implementação da Transição Ecológica Justa baseada em taxações financeiras, com transparência e controle de fundos públicos em direção a um novo modelo de desenvolvimento democrático, justo, popular e ambientalmente sustentável que reduza as escandalosas desigualdades sociais, preserve a biodiversidade, mantenha as florestas de pé e elimine as contaminações de água, solo e ambientes.

Lutar pela ampliação de investimentos estatais e multilaterais coordenados para: a) desenvolvimento de novos processos de produção ambientalmente mais corretos; b) qualificação de trabalhadores para sua inclusão nos novos processos produtivos, em especial, a qualificação de trabalhadores de setores produtivos de grande impacto ambiental; c) criação de um fundo de proteção social, para o trabalho e para a vida digna em todas as áreas.

Promover intercâmbio de tecnologias mais limpas com países em desenvolvimento.

Promover a regulamentação de processos em todos os setores públicos, tendo em vista a diminuição de impactos em todos os aspectos ambientais e em todas as ações (da execução e realização de serviços até sua finalização).

Acelerar o fomento e a implantação de mecanismos econômico-financeiros para a transição Ecológica Justa, como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e o Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (PSAU) para remuneração dos serviços prestados na recuperação e proteção ambiental;

Agir pela regulamentação e implantação dos mecanismos de compensação financeira aos municípios com áreas especialmente protegidas, previstos nas Leis no 9.146/95 e no 17.348/21.

Incentivar novos modelos de cidade e de consumo. Nossas cidades se tornaram ou estão se tornando inviáveis e precisam ser transformadas. A especulação imobiliária monopoliza as regiões centrais, suas estruturas e serviços, empurrando para as periferias a população empobrecida e as atividades mais poluentes.

11. Promover a Educação Ambiental

Lutar por políticas públicas estruturantes em Educação Ambiental, conforme a Política e Programa Nacionais de Educação Ambiental e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, incluindo constituição de equipes e estruturas de educadores ambientais em todos os municípios e, também, em todas as redes e níveis de ensino de forma articulada com outras Secretarias.

Criar ou fortalecer espaços institucionais responsáveis pela temática educação ambiental nos órgãos gestores de meio ambiente em todos os níveis da federação..

Agir para implantar Cursos de Educação Ambiental, disponibilizando capacitação para estudantes de escolas públicas e privadas, bem como para a sociedade civil como um todo, e realização de campanhas sistemáticas para a educação ambiental, com foco no consumo crítico e na redução das diversas formas de agressão ao meio ambiente, abordando temas inerentes às agendas azul, verde e marrom; de saúde socioambiental, organização social, governança e construção de políticas públicas de proteção ambiental e animal.

12. Enfrentar a emergência climática e estimular energias mais limpas

Adotar medidas para descarbonizar nossa matriz energética com adoção de fontes mais limpas, renováveis e adequadas às exigências atuais que, ao mesmo tempo, desmercadorize, democratize e descentralize as alternativas.

Estimular processos produtivos e de educação ambiental para estimular a demanda no sentido oposto ao atual modelo de consumo e produção “infinitos” e garantir a criação de “empregos verdes” de verdade (oferecendo medidas de apoio à renda e oportunidades de reconversão de empregos para trabalhadores/as dos setores de grande impacto ambiental), capazes de permitir um deslocamento das atividades relacionadas à produção de mercadorias e serviços de alto impacto, geradoras de GEEs (Gases de Efeito Estufa), para outros com tecnologias mais limpas e, de fato, sustentáveis, mais humanos e menos desiguais.

Garantir o direito à moradia e à democratização da cidade, que também passa, entre outras coisas, pelos programas habitacionais, pela lógica da sustentabilidade nas moradias com incentivo a processos construtivos que incluam a captação de energia solar e outras formas alternativas de energia para sistemas de iluminação, ventilação e refrigeração de baixo consumo, com distribuição de bens e serviços de forma mais racionalizada. Sem justiça socioambiental, não há direito à cidade.

Promover a mobilização do conhecimento científico e de pesquisa de universidades, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e agências de fomento, desenvolvendo soluções e aplicações de tecnologias para geração e armazenamento de energias limpas com soluções baseadas na natureza, na perspectiva da não geração de resíduos (resíduo zero) e na mitigação da crise climática visando o abastecimento das diversas tipologias de usuários.

Estimular a implantação de processos que atendam às recomendações da OMS relativas aos poluentes atmosféricos e incentivar estudos sobre a capacidade de suporte e riscos ambientais, para subsidiar a normatização que impeça a utilização de processos com riscos ambientais deste tipo nas cidades e/ou nas áreas rurais.

Promover a utilização do transporte coletivo e dos modais de transporte limpos — bicicletas, caminhada, carros elétricos, assim como a implantação do VLT ou trens interligando as cidades, com utilização de fontes de energia limpas e, simultaneamente, abandonando o uso de combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás).

Orientar programas e ações das políticas públicas sociais e do desenvolvimento socioeconômico para a mitigação dos efeitos da crise climática, incluindo políticas de contingência e de emergência para os cenários de crises de escassez e de excesso de chuvas; com transparência e participação da sociedade e de todas as partes interessadas.

13. Implantar o Saneamento Ambiental Universal

Promover políticas integradas de saneamento básico ao planejamento participativo e às políticas públicas afins: ambiental, de recursos hídricos, de saúde, de desenvolvimento econômico local e regional, de educação e de assistência social.

Avaliar o desempenho do saneamento básico por meio da melhoria da qualidade dos rios e córregos e de critérios epidemiológicos.

Ter uma política pública de investimento a fundo perdido para universalização do saneamento básico em todos os municípios e comunidades de alta vulnerabilidade social, em áreas rurais e em terras indígenas ou quilombolas, ou em situação de rua; por meio de tecnologias descentralizadas de saneamento básico em comunidades e moradias isoladas, adequadas à cultura local.

Lutar pela implantação do Saneamento Ambiental Universal, com governança conjunta aos municípios e controle social, observando as características locais e regionais, garantindo o acesso à água limpa e segura, ao tratamento adequado de esgoto, bem como à coleta e destinação adequada de resíduos sólidos como um direito humano fundamental. Direito em que todas as pessoas devem ter acesso garantido durante 24 horas por dia em 365 dias por ano, independentemente de condições de pagamento e de moradia e destinando adequadamente os efluentes e resíduos coletados, visando a recuperação dos corpos hídricos, a eliminação dos lixões e a eliminação das fontes de poluição doméstica, agrícola (pesticidas e fertilizantes), química e industrial.

Incentivar e fomentar os municípios e consórcios intermunicipais para implantação de ações e programas voltados à economia circular, à logística reversa, à recuperação e reuso de resíduos urbanos e à Coleta Seletiva Solidária com formalização de cooperativas de catadores e a integração dos catadores a uma governança democrática e participativa na gestão de resíduos, estimulando a produção agroecológica com resíduos orgânicos compostados localmente ou biodigerios e a criação de mercados para geração de renda, com a coleta seletiva e a reciclagem.

Defender a implementação integral da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com os seus princípios, diretrizes e instrumentos, como do valor social do resíduo, do controle social, da proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, da disposição final apenas de rejeitos em aterros sanitários e da integração dos catadores e suas organizações nos sistemas de gestão de resíduos.

Impedir a instalação de incineradores de resíduos como fonte de energia para processos produtivos, pelo seu potencial poluidor atmosférico e elevado risco à saúde humana (pela elevada emissão de poluentes orgânicos persistentes, como a Dioxina); por ser antagônico ao processo de energia circular e gerar menos energia em relação à economia de energia obtida com o uso de materiais resgatados na coleta seletiva.

14. Enfrentar a crise hídrica 

Promover a implantação de medidas para prevenção e combate de enchentes, controle e redução de danos em áreas urbanas sujeitas a riscos de enchentes e deslizamentos de encostas; dedicar especial atenção às áreas de vulnerabilidade, ambiental e social, compartilhando a preservação ambiental com a função social das cidades, priorizando investimentos para diminuição de riscos geológicos e programas emergenciais de realocação de moradores de áreas de risco. 

Fiscalizar os impactos socioambientais causados pelos barramentos de rios no Brasil, incorporando os atingidos como sujeitos na preservação do meio ambiente e detentores dos direitos de preservação ambiental, social e cultural (no caso de comunidades tradicionais atingidas).

Elaborar, divulgar, testar e implantar planos de contingência e de emergência para os cenários de crises de escassez de águas, com transparência e participação da sociedade e de todas as partes interessadas.

Investir na proteção dos mananciais e na conservação das águas, contanto com um mapeamento oficial atualizado de nascentes, bem como investir em concepções que privilegiem a natureza e o ciclo natural das águas.

Incentivar e agir para a redução do consumo e do desperdício de água, mediante a fiscalização de outorgas, a aplicação de soluções tecnológicas adequadas a cada tipologia de uso, promovendo, inclusive a redução de consumo da água no campo, sem prejuízo à produtividade.

15. Monitorar a qualidade ambiental 

Fortalecer os Laboratórios Públicos Municipais e Estaduais, para que se habilitem à inclusão na REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), ampliando a quantidade de laboratórios públicos capazes de monitorar os resíduos de agrotóxicos bem como de demais substâncias químicas nocivas presentes em produtos de uso e consumo (alimentos, água e bebidas, eletroeletrônicos, brinquedos, cosméticos etc.).

Realizar estudos, através de parcerias com Universidades e Institutos de Pesquisa, que incluam coleta de dados, relatórios diagnósticos, que promovam a divulgação de informações à sociedade civil e que subsidiem tomadas de decisão propositivas da municipalidade, abrangendo:

  • Adensamento populacional que contemple qualidade de vida e equilíbrio socioambiental;
  • Falta de balneabilidade das praias, com criação e aplicação de plano de melhoramento dos índices;
  • Qualidade físico-química e organoléptica das águas tratadas e dos seus mananciais e arredores, com melhoria da sua qualidade;
  • Áreas contaminadas (urbanas, industriais e comerciais, públicas e privadas, secas e submersas), identificando se há contaminantes químicos e desenvolver, implantar e acompanhar o plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), com participação popular e assegurando a prestação de assistência necessária às populações expostas aos resíduos e substâncias químicas;
  • Diagnóstico da coleta seletiva, identificando quantidade e tipo de material coletado, metodologia de trabalho utilizada, destinação, com elaboração de material de divulgação pelas universidades para envolver a população dos municípios e valorizar a atuação dos catadores e recicladores.

16. Regrar os Impactos de vizinhança

Estabelecer, através de legislação, que licenciamentos ambientais e EIVs (Estudos de Impacto de Vizinhança) que tenham impacto ou repercussão em mais de uma cidade tenham sua discussão efetuada em âmbito regional (por Consórcios Públicos e/ou Comitês de Bacias Hidrográficas ou ainda em Regiões Metropolitanas), contemplando todos os municípios.

Assegurar a ampla divulgação e participação nas audiências públicas, nos processos de licenciamento que já exigem as audiências e definir na legislação que, em havendo potencial de risco socioambiental, mesmo estando fora da exigência atual, projetos e/ou empreendimento públicos ou privados devem passar por processo amplo de consulta livre e esclarecida.

Agir pela criação de Políticas Nacionais e Estaduais de Direitos e de Segurança da População Atingida por Barragens e pelas enchentes, com participação e efetiva garantia plena dos direitos da população atingida, com a criação de órgãos públicos que se responsabilizem pelas pautas da população atingida.

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